sábado, 16 de julho de 2011

Farmácia não é um estabelecimento comercial comum. A sociedade precisa ser seletiva e autoridades fiscalizar com eficacia.

Conselho Regional de Farmácia autua 287 estabelecimentos no Piauí
O Conselho Regional de Farmácia do Piauí (CRF-PI) divulga o relatório de fiscalização do primeiro semestre deste ano

15/07/2011
Até o último dia 16 de junho, a equipe de fiscalização do Conselho Regional de Farmácia (CRF-PI) visitou 75 municípios em todo o Estado e realizou 1.274 inspeções, sendo 337 somente na capital e 937 no interior.

As inspeções resultaram em 289 autos de infração. Destes, 178 autos foram devido à falta de registro, sendo 66 em Teresina e 112 no interior; e em 111 casos não havia responsável técnico, sendo 22 casos na capital e 89 nas demais cidades do Estado.

"A situação nos reflete que ainda temos muita coisa para resolver, que ainda há pessoas que continuam abrindo farmácias sem se regularizar. Por isso estamos reforçando as parcerias com a Vigilância Sanitária para não liberar as autorizações sem que haja a regularização", declara Mário Abel Lima Barros, vice-presidente do CRF-PI e coordenador de Fiscalização.

Ao todo, foram expedidos 108 autos de infração à distância.

Segundo Mário Abel, a atividade de fiscalização não objetiva punir estabelecimentos ou profissionais, e sim garantir que os estabelecimentos visitados tenham condições de prestar um serviço de qualidade à sociedade.

Requisitos

O CRF-PI promove fiscalização em farmácias, drogarias, laboratórios de análises, distribuidoras e todo estabelecimento que necessita do profissional farmacêutico para o seu funcionamento.

O Conselho exige do estabelecimento o registro no CRF e a existência de farmacêutico também registrado no CRF e contratado com a Carteira de Trabalho (CTPS) assinada. O CRF-PI fiscaliza o exercício da profissão baseado na legislação existente e no Código de Ética.

Procedimento

Em caso de irregularidade é emitido o auto de infração com o prazo de cinco dias para o estabelecimento tomar as providências necessárias à sua adequação, a contar da data da visita. Não sendo resolvida a situação, o auto é convertido em multa. A multa inicial varia entre 1 a 3 salários mínimos, e em caso de reincidência o valor vai para 6 salários. Sendo constatada irregularidade no exercício da profissão, o profissional farmacêutico pode ser punido com advertência, multa, suspensão ou cassação do registro.




Um comentário:

  1. Edson Teófilo Fernandes16 de julho de 2011 às 12:26

    CFF e CRF precisam fiscalizar e divulgar para sociedade comum o resultado de suas fiscalizações aos estabelecimentos comerciais e afins que trabalham com medicamentos. A sociedade precisa saber através de campanhas via mídias de massa sobre quem trabalha certo e quem trabalha errado. Farmácia que atende a sociedade de forma irregular deve ser punida, primeiro pela sociedade deixando de entrar neste estabelecimento e no rigor da lei. Jamais a ANVISA deveria liberar uma autorização sem que todos os itens recomendados por lei estejam atendidos. Durante a vigência da autorização, qualquer infração por desrespeito aos itens exigidos deveria acarretar na suspensão sumária da autorização de funcionamento. Infratores reincidentes deveriam ser punidos também sumariamente com o fechamento do estabelecimento permanente.
    O que falta no Brasil é um choque moral, mas para isto acontecer é preciso ter homens e mulheres com dignidade suficientes para agir com imparcialidade no cumprimento das normas. Em resumo, falta vergonha nas autoridades.
    O trabalho do CRF do Piauí merece nosso respeito, mas é muito pouco diante de tantas irregularidades desse setor.

    ResponderExcluir