sexta-feira, 22 de julho de 2011

Declarações de Procurador da República deixam cidadãos sérios de 'QUEIXO CAIDO". Que VERGONHA senhores representantes do povo!

PROCURADOR DA REPÚBLICA DIZ QUE CASO DE CORRUPÇÃO EM SERGIPE É DE “CAIR QUEIXO”

Publicado em: 22/07/2011 17:07:09
Pelella diz que nível de corrupção em Sergipe é alto
Procuradores não são palmatória do mundo, não são donos da verdade, não são salvadores da pátria, nem Messias, diz o procurador-geral
“Os casos de corrupção estão onde está o dinheiro. No nordeste, os casos mais comuns são de desvio de recursos, fraudes em licitações, corrupção de servidores e peculato. Na região sul, são mais comuns crimes de ordem financeira e tributária”. A revelação foi feita pelo procurador-geral da Procuradoria da República em Sergipe, Eduardo Botão Pelella, durante a 28ª edição do NósnoCabaré.comConvidados, na noite da quinta-feira (21). Pelella é natural de São Luís (MA) e atua em Sergipe desde 10 de fevereiro de 2003.
Sigilo
Durante a sabatina, Eduardo Pelella advertiu os jornalistas de que casos que tramitam em sigilo total ou parcial, a exemplo da Operação Navalha e Operação Fox, não seriam aprofundados sob pena de cometimento de crime. Questionado, negou-se a comentar o envolvimento de pessoas apreendidas durante as referidas operações. “O sigilo veta a questão”, justificou.
“Como os crimes investigados pela Operação Fox envolviam prefeitos, ela foi deflagrada pela PRF-PE e o volume de autos a serem transportados para em Recife exigiu a utilização de um caminhão, materializando-se num processo gigantesco, que exigiu um esforço hercúleo dos procuradores em Sergipe”. Na avaliação do procurador-chefe, “o volume de autos da Operação Fox rivaliza com as investigações do Mensalão”.
O procurador evitou medir o percentual de corrupção entre os administradores sergipanos, mas informou que ele é alto e reconheceu a “existência de casos que são de cair o queixo. São contratos ordinários onde se percebe pagamentos indiretos, vantagens indiretas”.
Eleitoral
Sobre maior incidência dos crimes em Sergipe, o procurador-geral esclarece que os acima referidos são superados somente pelos ilícitos eleitorais durante a realização dos pleitos. Como exemplo, ele cita as eleições gerais de 2006 em Sergipe, lembrando que num período de quatro meses, registrou cerca de 200 casos, impondo multas e abertura de processos contra os então candidatos.
“Posso dizer que a eleição de 2006 foi uma eleição animada. Despertei para isso em dezembro de 2005, na condição de procurador regional substituto, ao assistir a uma propaganda do Partido da Frente Liberal - PFL, que deveria ser utilizada exclusivamente para divulgação do programa partidário e se dedicou a conquistar eleitores. Como percebi que seria uma disputa difícil porque reunia um governador em exercício (João Alves Filho) e um prefeito recém-saído do cargo (Marcelo Déda), deu pra atuar de forma mais efetiva”, justificou.
Ele lembra que a representação contra a propaganda indevida realizada pelo PFL gerou cobrança de multa que, não observada à data hábil para o pagamento, poderia ter inviabilizado o registro de candidatura de João Alves.
Em decorrência do baixo contingente de servidores, Pelella informa que, para garantir uma atuação mais efetiva durante o pleito, instruiu os próprios motoristas do órgão e distribuiu câmeras fotográficas para efetivar flagrantes de cometimentos de crimes eleitorais.
Inércia
Ele reconhece que o baixo contingente de procuradores impõe inércia aos trabalhos investigativos, inviabilizando a atuação de ofício. Segundo ele, em todo Brasil, a carreira é composta por, no máximo, um mil procuradores, limitando sua atuação à provocação externa. “Infelizmente, não temos condições de ir atrás das investigações. Nossas atribuições são amplíssimas. Atuamos menos do que deveríamos. Não há como agir com pro-atividade. As provocações nos consomem”, lamentou.
Criminalização
O procurador foi instigado a explicar a tese de que gestores públicos são vítimas de um processo de criminalização que afasta cidadãos de bem de cargos públicos. “Não costumo defender coisas que são indefensáveis”, isentou-se Pelella, ao reconhecer 1 ou 1 casos de excessos cometidos por alguns procuradores, embora alegando se tratarem de casos isolados. “São poucos os que fazem farofa. Temos colegas, no Brasil, que são muito menos do que se imaginam”, disse, sem revelar nomes. “Não é a média da carreira”, amenizou.
Desvio
Embora ressalte que o cargo tenha assegurada a independência funcional, na avaliação do procurador-geral, o excesso é fruto de desvio de conduta pessoal, não é característico da carreira.
“Nunca recebi um telefonema para fazer nada. Faço o que posso e o que devo fazer. Não sou a palmatória do mundo, nem o dono da verdade. O procurador não deve agir como o Messias. Se existe desvio, é problema de caráter. Se o problema for da instituição, peço pra sair”, reagiu.
Estado policialesco
“A sociedade tem a ideia compreensível e equivocada de que só se faz justiça, se houver prisão. E, para isso, ela tem que ser imediata”, reconheceu o procurador, ao ser instigado a comentar o alto número de apreensões de documentos e de pessoas, nas mais diversas operações de investigações da Polícia Federal e Civil, em crimes contra a ordem pública em órgãos e prefeituras.
“O MPF tem caráter essencialmente repressivo e criminal”, ressaltou, embora assegure não haver prerrogativa para avaliar pessoas, mas fatos”.
Ele lembra que “a representação externa ao órgão é aberta, livre e encorajada”, desde que reúna dados consubstanciados de indícios do cometimento do ilícito. “O sujeito não registra fraude em cartório. Muitas vezes, não há prazo para conseguir as provas. Se não há prova, arquiva-se o processo”, admite.
Eduardo argumenta que a investigação deve considerar o fato doloso ou culposo de interesse da justiça, evitando a tendência de excessos nas interpretações de atos que possam configurar improbidade administrativa.
Para Pelella, o problema é desvendar a função do inquérito. “O inquérito é um meio de informação e, não, o fim em si mesmo. Ele subsidia o Ministério Público para formar a ação”.
O procurador entende que só se justifica pedido de prisão, quando fica identificado perigo ao processo. O sistema tem que entender o lugar do inquérito. A polícia prende de boa fé e seguindo determinação judicial”, disse.
Lixão
Eduardo informa que desde 2003 tramita ação no Ministério Público Federal, questionando a situação do Lixão da Terra Dura, considerando dois eixos de atuação: a necessidade de formação de um consórcio entre os municípios da Grande Aracaju e o risco iminente de acidentes aéreos pela proximidade do descarte de lixo nas imediações do Aeroporto Santa Maria.
Com a nova legislação de resíduos sólidos, sancionada pela Presidência da República em dezembro de 2010, Eduardo Pelella reconhece que haverá necessidade de readequação das peças processuais às novas exigências legais.
Aruana
“A Justiça não pode dispor do interesse público. O que é possível é negociar prazos e condições”, argumentou, ao comentar a derrubada e reintegração de posse dos bares da Aruana.
Ele lembrou que, embora tivesse sido firmando o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, entre a Prefeitura de Aracaju, a União, o MPF e outros, para a desocupação amigável da área, ele nunca foi cumprido. “Foi uma situação conflituosa que ninguém gostaria que chegasse ao que foi”.
Ele defendeu que “o poder público arque socialmente com os danos”, embora ressalte que “a ocupação da área da União se configura ato ilícito nulo de direito”.
Eduardo também justificou que “os bares ainda mantidos na orla da Aruana obtiveram o olhar benevolente do poder público, visto que, dispunham de uma autorização ainda que precária”.
Sobre a ocupação das novas estruturas construídas pela PMA, ele informou que a realização de licitação pública tem, dentro da procuradoria, interpretação unânime de imposição legal.
Renúncia fiscal
“Na minha avaliação, o refis é um desrespeito ao cidadão que paga seu imposto em dia. É fazer de palhaço quem pagou seus impostos dentro dos prazos legais”, reagiu o procurador, ao ser questionado sobre a renúncia fiscal de R$ 127 milhões, promovido pela PMA, em benefício da Unimed, em perdão a dívidas referentes ao ISS.
Ele lembrou que, pelo ISS se tratar de tributo municipal, não se configura objeto do MPF.
“Falar em política fiscal no Brasil é complicado, para não dizer que é uma vergonha”, criticou Pelella, acrescentando que “o poder público incentiva ao não pagamento de impostos, apostando no perdão”.
Ele classifica a carga tributária no país como surreal e considera injusta a forma de cobrança que retira na fonte até 27,5% de IRPF, somados aos 11% de INSS, na folha dos servidores públicos. “Enquanto que as empresas não pagam os impostos, ou pagam pela metade, na esperança da política do perdão fiscal”, protesta.
No entendimento do procurador, a PGE faz a quebra de isonomia ente os contribuintes, quando estabelece perdão aos devedores em desfavor dos bons pagadores.
Ele entende que, em alguns casos, os incentivos fiscais são importantes para o desenvolvimento e entende que, no caso da Unimed, não houve ilícito, nem improbidade.

Por Eliz Moura

www.bellamafia.org
Fonte: http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?id=120341

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